IRPF/IRRF – Prêmios em dinheiro pagos aos atletas ou paratletas pela conquista de medalha em jogos olímpicos ou paralímpicos estão isentos do imposto

IRPF/IRRF – Prêmios em dinheiro pagos aos atletas ou paratletas pela conquista de medalha em jogos olímpicos ou paralímpicos estão isentos do imposto

A Medida Provisória nº 1.251/2024 incluiu o inciso XXIV ao art. 6º da Lei nº 7.713/1988 para isentar do Imposto de Renda na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual, os prêmios em dinheiro pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, a partir de 24.07.2024.

Anteriormente à publicação da citada Medida Provisória, os valores pagos a atleta profissional, em decorrência dos resultados obtidos em competições esportivas, em decorrência de vitórias, empates, títulos e troféus conquistados, possuiam caráter remuneratório e, como tal, eram considerados rendimentos do trabalho assalariado e deviam compor, juntamente com os salários pagos ou creditados em cada mês, a renda mensal sujeita à incidência do Imposto na fonte e na Declaração de Ajuste Anual.

(Medida Provisória nº 1.251/2024 – DOU 1 de 08.08.2024)

Fonte: Editorial IOB

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