Mudanças na emissão de NFS-e: MEIs devem se adequar até 1º de setembro

A unificação das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas visa simplificar processos e beneficiar microempreendedores.

A partir do dia 1º de setembro de 2023, uma mudança significativa ocorrerá no cenário fiscal brasileiro. A Receita Federal do Brasil (RFB) tornará obrigatório o uso de seu Portal Único para a emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) pelos Microempreendedores Individuais (MEIs). O objetivo é unificar e padronizar este documento fiscal em todo o território nacional.


Contexto e cronograma

O Portal Único já está em operação desde abril deste ano, servindo como uma plataforma de testes para aqueles que desejam se familiarizar com o novo sistema. Até o final de agosto, os MEIs ainda têm a opção de utilizar os portais das prefeituras locais para a emissão de suas notas fiscais.

Benefícios e facilidades

Uma das grandes vantagens deste novo sistema é a eliminação da necessidade de aquisição de um certificado digital para a emissão de NFS-e. Agora, tudo o que o empreendedor precisa é de um login e senha para acessar o portal e emitir suas notas fiscais. Além disso, uma versão móvel do sistema estará disponível, permitindo a emissão e visualização de notas fiscais de forma instantânea e prática.


Impacto para MEIs e contadores

Esta mudança afeta diretamente os cerca de 15 milhões de MEIs registrados no Brasil. Anteriormente, cada uma das 5.570 cidades brasileiras possuía seu próprio modelo de nota fiscal, tornando o processo contábil complexo e sujeito a erros. Com a unificação, espera-se uma significativa simplificação dos processos fiscais, beneficiando tanto os MEIs quanto os profissionais de contabilidade.
Vale ressaltar que a obrigatoriedade da utilização do novo sistema foi inicialmente prevista para 3 de abril, mas foi prorrogada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) para 1º de setembro de 2023.


Por Juliana Moratto
22/08/2023 12:00:08

Retirado de: https://www.contabeis.com.br/noticias/60968/emissao-de-nfs-e-meis-precisam-se-adequar-ate-1o-de-setembro/ 



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